Augusto Bezerra Cavalcanti Neto e servidores públicos são acusados de fraudar licitações em favor de empresas ligadas à máfia das ambulâncias
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) propôs ação de improbidade administrativa contra Augusto Bezerra Cavalcanti Neto, ex-prefeito de Bananeiras (PB), a 140 km de João Pessoa, por fraude em convênios com o Ministério da Saúde para compra de ambulância, micro-ônibus e equipamentos de consultório médico e odontológico, que seria transformado em Unidade Móvel de Saúde. Além do ex-prefeito, mais 12 pessoas, entre servidores públicos e empresários, são réus da ação.
Segundo a denúncia do MPF/PB, os crimes aconteceram em 2004 na execução dos Convênios nº 573/2004 e nº 31/2004 e importaram no desvio de 230 mil reais em procedimentos licitatórios fraudulentos do município. As fraudes consistiam no superfaturamento de ambulâncias e material hospitalar, adquiridos pela prefeitura, através de licitações sumuladas que beneficiavam empresas do Grupo Planam.
O procurador da República Roberto Moreira de Almeida, autor da ação, cita auditoria realizada em Bananeiras, pela Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério da Saúde, que detecta a ocorrência das licitações simuladas. Segundo o relatório, as licitações foram feitas sem publicidade, de maneira direcionada, através da modalidade de carta-convite, tendo por objetivo favorecer exclusivamente empresas integrantes do Grupo Planam. O procurador também faz referência ao relatório do Congresso Nacional, referente aos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Ambulâncias, em que um dos líderes da quadrilha de fraudadores, Luiz Antônio Vedoin, informa que repassou comissão de sete mil reais ao ex-prefeito Augusto Bezerra Cavalcante Neto pela participação na licitação viciada.
Conforme consta na ação, os auditores da CGU não conseguiram localizar a Unidade Móvel de Saúde e detectaram que a prefeitura de Bananeiras realizou transferências irregulares com os recursos destinados à compra do veículo. Quanto ao micro-ônibus, que seria transformado em consultório médico e odontológico, a CGU verificou a falta de pesquisa de preço de mercado, a simulação de licitação, parcelamento do objeto para fugir da tomada de preços, transferência indevida dos recursos para outras contas bancárias municipais, aprovação indevida da prestação de contas final dos recursos do convênio e um prejuízo ao erário no valor de R$ 10.534,87.
Organização criminosa - A ação relata que os integrantes da quadrilha monitoravam permanentemente a formalização e aprovação do orçamento geral da União, especialmente as emendas apresentadas individualmente por parlamentares. Na etapa seguinte, os integrantes da organização criminosa procuravam controlar a execução orçamentária das emendas, interferindo na liquidação da despesa e na prestação de contas dos convênios da União, municípios e organizações sociais de interesse público, bem como cuidavam da elaboração de projetos sem os quais não era possível a descentralização dos recursos públicos pelo Ministério da Saúde.
A isso somava-se o direcionamento do processo licitatório, que era manipulado para possibilitar o superfaturamento, a partir do qual os recursos seriam repartidos entre os participantes do esquema. Conforme consta na ação, o crédito orçamentário para cobrir os convênios da prefeitura de Bananeiras partiu das emendas parlamentares individuais nº 22770001 e nº 71160004, de autoria do ex-senador Ney Suassuna e do ex-deputado Benjamim Maranhão, respectivamente.
O MPF pede a quebra do sigilo fiscal e bancário dos réus para identificar a origem dos bens adquiridos por eles nos últimos cinco anos, além do sequestro e indisponibilidade desses bens para ressarcimento das verbas desviadas. O MPF/PB requer ainda a suspensão dos direitos políticos dos responsáveis, perda da função pública, multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber incentivos fiscais ou creditícios.
Além de Augusto Bezerra Cavalcanti Neto, a ação foi proposta contra Geraldo de Oliveira, Humberto Maranhão de Sena, Isaac Escarião Cadete da Nóbrega, Maria José Costa da Silva, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Marco André Esteves dos Anjos, Paulo José Sampaio Bastos, Ronildo Pereira Medeiros, Adilson da Silva Guimarães, Mário Lira e Manoel Lopes de Macedo Neto.
Ação Civil Pública nº 2009.82.00.000090-6 ( 1ª Vara Federal)
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